SUPERDIE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por ?SUPERDIE? sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Nota sobre o indeferimento por infringencia ao contido no inc. VI do art. 124 da LPI.A expressão ?SUPERDIE? - Ingl., supermolde/moldagem - ora pleiteada guarda relação direta com os produtos elencados na especificação bem como é atributiva de caracterisrica e de qualidade . Outrossim, sem suficente distintividade no seu pedido, o que infringe o disposto no inc. VI do art. 124 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- A. FINKL & SONS CO.
- Procurador ou escritório
- Clarke Modet Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 22 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2715IndeferimentoEsta publicação17/01/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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