TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil925293830

SUPERDIE

A. FINKL & SONS CO.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 6Verbal

Andamento no INPI

  1. Indeferido17/01/23

Pedido indeferido em definitivo em 17/01/2023. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 6

blocos de molde (matrizes) e aço para matrizes para indústrias de forjamento a quente, fundição sob pressão e moldagem de plástico

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

26/11/2024

RPI 2812

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850230122899 (19/03/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: A. FINKL & SONS CO. Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.

02/05/2023

RPI 2730

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850230122899 (19/03/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: A. FINKL & SONS CO. Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.

17/01/2023

RPI 2715

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por ?SUPERDIE? sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Nota sobre o indeferimento por infringencia ao contido no inc. VI do art. 124 da LPI.A expressão ?SUPERDIE? - Ingl., supermolde/moldagem - ora pleiteada guarda relação direta com os produtos elencados na especificação bem como é atributiva de caracterisrica e de qualidade . Outrossim, sem suficente distintividade no seu pedido, o que infringe o disposto no inc. VI do art. 124 da LPI.

11/01/2022

RPI 2662

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

Marcas relacionadas

Outras marcas de A. FINKL & SONS CO.

Marcas semelhantes