Revista da Propriedade Industrial, 17 de janeiro de 2023
BRILHO DA CASA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
BRILHO DA CASA
- Processo INPI
- 925290351
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BORO COMÉRCIO INDÚSTRIA E PERFUMARIA EIRELI
- 28.615.391/0001-78
- Procurador ou escritório
- Gomes e Vieira Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2715DeferimentoEsta publicação17/01/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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