Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2023
BRILHO DA CASA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
BRILHO DA CASA
- Processo INPI
- 925290351
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- BORO COMÉRCIO INDÚSTRIA E PERFUMARIA EIRELI
- 28.615.391/0001-78
- Procurador ou escritório
- Gomes e Vieira Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
- RPI nº 2726RegistroEsta publicação04/04/2023
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)