Queijo do Sudoeste PARANÁ - BRASIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Exigência satisfatoriamente cumprida.O presente sinal atende aos requisitos necessários de liceidade, veracidade e distintividade, bem como aos requisitos específicos de marca coletiva. No que diz respeito a sua condição de disponibilidade, não foram apurados registros ou pedidos considerados passíveis de confusão ou associação indevida com o sinal. Foi apresentado Regulamento de Utilização dispondo sobre as condições e proibições de uso da marca, de acordo com o Art. 147 da Lei Nº 9.279/1996 c/c os Art. 71 e 72 da Portaria INPI Nº 08/2022.Ausentes quaisquer impedimentos legais, defere-se o presente pedido de registro.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE QUEIJO ARTESANAL DO SUDOESTE DO PARANÁ
- 39.648.959/0001-73
- Data de depósito
- 27 de novembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2715DeferimentoEsta publicação17/01/2023
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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