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Revista da Propriedade Industrial, 20 de setembro de 2022

Queijo do Sudoeste PARANÁ - BRASIL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2698, 20 de setembro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
925042463
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente o Regulamento de Utilização com o preenchimento correto dos campos a seguir:- Objeto social ? não preenchido;- Descrição das condições adicionais para utilização da marca ? não preenchido;- Formas autorizadas para utilização da marca coletiva ? a única variação a ser utilizada é aquela constante do formulário do pedido de registro;- Formas não autorizadas para utilização da marca coletiva ? a única variação a ser utilizada é aquela constante do formulário do pedido de registro.

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE QUEIJO ARTESANAL DO SUDOESTE DO PARANÁ
39.648.959/0001-73
Data de depósito
27 de novembro de 2021
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2718Registro07/02/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2715Deferimento17/01/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2698ExigênciaEsta publicação20/09/2022

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2658Publicação14/12/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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