BASA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220274176 (27/06/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: INDUSTRIA DE BELLEZA Y SALUD B.A.S.S.A. C. LTDA Procurador: Maurício de Souza Tavares Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA FARMACÊUTICA BASA LTDA.
- 88.610.555/0001-04
- Procurador ou escritório
- S. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de dezembro de 1979
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7Decisão de não conhecer da petição
Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2715CaducidadeEsta publicação17/01/2023
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.