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Revista da Propriedade Industrial, 17 de janeiro de 2023

BASA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2715, 17 de janeiro de 2023MistaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
790364166
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850220274176 (27/06/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: INDUSTRIA DE BELLEZA Y SALUD B.A.S.S.A. C. LTDA Procurador: Maurício de Souza Tavares Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA FARMACÊUTICA BASA LTDA.
88.610.555/0001-04
Procurador ou escritório
S. S. (pessoa física)
Data de depósito
10 de dezembro de 1979
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2744Petição08/08/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2727Caducidade11/04/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2715CaducidadeEsta publicação17/01/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2689Caducidade19/07/2022

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2346Renovação22/12/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1819Renovação16/11/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1115Renovação14/04/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.