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Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2022

BASA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2689, 19 de julho de 2022MistaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
790364166
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850220274176 (27/06/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: INDUSTRIA DE BELLEZA Y SALUD B.A.S.S.A. C. LTDA Procurador: Maurício de Souza Tavares

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA FARMACÊUTICA BASA LTDA.
88.610.555/0001-04
Procurador ou escritório
S. S. (pessoa física)
Data de depósito
10 de dezembro de 1979
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2744Petição08/08/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2727Caducidade11/04/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2715Caducidade17/01/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2689CaducidadeEsta publicação19/07/2022

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2346Renovação22/12/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1819Renovação16/11/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1115Renovação14/04/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.