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Revista da Propriedade Industrial, 17 de janeiro de 2023

DEPILSAM

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2715, 17 de janeiro de 2023NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

DEPILSAM
Processo INPI
6002447
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301180051183 (31/10/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o cancelamento da penhora da presente marca, em cumprimento ao solicitado pela MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível do Foro Regional X - Ipiranga, Comarca de São Paulo do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo, em Ofício datado de 08/11/2021, referente ao Processo Digital nº 0002732-89.2021.8.26.0010 (penhora anotada em decorrência do Processo Físico nº 0102724-77.2008.8.26.0010). Processos INPI SEI nº 52402.007261/2018-69 e nº 52402.013191/2022-64.

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Sobre a marca

Titular
PERFUMES DANA DO BRASIL S.A.
61.105.722/0001-03
Data de depósito
31 de julho de 1964

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2788Renovação11/06/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2716Petição24/01/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2715JudicialEsta publicação17/01/2023

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2497Sobrestamento13/11/2018

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2497Judicial13/11/2018

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2491Petição02/10/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2448Petição05/12/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2364Renovação26/04/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2355Petição23/02/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2190Transferência26/12/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 2187Transferência04/12/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 2177Despacho25/09/2012

    SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  13. RPI nº 2109Sobrestamento07/06/2011

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 2053Despacho11/05/2010

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  15. RPI nº 2044Arquivamento09/03/2010

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  16. RPI nº 2002Transferência19/05/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  17. RPI nº 1842Renovação25/04/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  18. RPI nº 1209Renovação01/02/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.