DEPILSAM
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301180051183 (31/10/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao solicitado pela MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível do Foro Regional X - Ipiranga, Comarca de São Paulo do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo, em Ofício datado de 22/10/2018, referente ao Processo Físico nº 0102724-77.2008.8.26.0010. Controle de documentos SEI nº 52402.007261/2018-69.
Despacho IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180220888 (31/07/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): PERFUMES DANA DO BRASIL S.A. Detalhes do despacho:Em cumprimento ao solicitado pela MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível do Foro Regional X - Ipiranga, Comarca de São Paulo do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo, em Ofício datado de 22/10/2018, referente ao Processo Físico nº 0102724-77.2008.8.26.0010. Controle de documentos SEI nº 52402.007261/2018-69. Sobrestadores:Petição 301180051183 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 006002447 (DEPILSAM) / Petição 301180051183 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 006002447 (DEPILSAM)
Sobre a marca
- Titular
- PERFUMES DANA DO BRASIL S.A.
- 61.105.722/0001-03
- Data de depósito
- 31 de julho de 1964
Histórico de despachos
18Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2497Sobrestamento13/11/2018
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
- RPI nº 2497JudicialEsta publicação13/11/2018
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.