Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2023
YaraBasa HORTI
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
YaraBasa HORTI
- Processo INPI
- 916535320
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- Y. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 8 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
5- RPI nº 2714RegistroEsta publicação10/01/2023
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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