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Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 2022

YaraBasa HORTI

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2711, 20 de dezembro de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

YaraBasa HORTI
Processo INPI
916535320
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Efetuada a inclusão da ressalva [para uso agrícola] ao item da especificação ?cal granulado?, para melhor adequação à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
Y. A. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
8 de janeiro de 2019
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2714Registro10/01/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2711DeferimentoEsta publicação20/12/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2544Sobrestamento08/10/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2530Oposição02/07/2019

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2510Publicação12/02/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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YaraBasa HORTI, Deferimento na RPI nº 2711 | TrademarkIQ