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Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2023

SORVETERIA DOÇURA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2714, 10 de janeiro de 2023MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Logotipo da marca SORVETERIA DOÇURA
Processo INPI
916288102
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850190330748 (04/10/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ANTONIO CELSO BAESTEIRO ME Procurador: INAJARA SIMINI GUTTIERREZ

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Sobre a marca

Titular
ANTONIO CELSO BAESTEIRO ME
74.258.344/0001-31
Procurador ou escritório
I. G. (pessoa física)
Data de depósito
21 de novembro de 2018
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2714Recurso negadoEsta publicação10/01/2023

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2680Recurso17/05/2022

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2540Indeferimento10/09/2019

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2503Publicação26/12/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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