Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2023
SORVETERIA DOÇURA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2714, 10 de janeiro de 2023MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850190330748 (04/10/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ANTONIO CELSO BAESTEIRO ME Procurador: INAJARA SIMINI GUTTIERREZ
Sobre a marca
- Titular
- ANTONIO CELSO BAESTEIRO ME
- 74.258.344/0001-31
- Procurador ou escritório
- I. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de novembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4- RPI nº 2714Recurso negadoEsta publicação10/01/2023
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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