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Dado oficial do INPI

SORVETERIA DOÇURA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SORVETERIA DOÇURA

ST13

BR500000916288102

Classe

30

Pedido

916288102

Registro

916288102

Andamento no INPI

  1. Depósito21/11/18
  2. Publicação26/12/18
  3. Exame
  4. Indeferido10/09/19
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 10/09/2019. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

10/01/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

21/11/2018

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ANTONIO CELSO BAESTEIRO ME

Representantes

I. G. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

2.9.827.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Gelados comestíveisIogurte congeladoIogurte congelado [sorvete à base de iogurte]Iogurte geladoIogurte gelado [sorvete à base de iogurte]SorveteSorvetesCreme de açaí congelado batido com xarope de guaranáFrozens [iogurte congelado]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850190330748 (04/10/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ANTONIO CELSO BAESTEIRO ME Procurador: INAJARA SIMINI GUTTIERREZ

RPI 2714

10/01/2023

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190330748 (04/10/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ANTONIO CELSO BAESTEIRO ME Procurador: INAJARA SIMINI GUTTIERREZ Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.

RPI 2680

17/05/2022

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Ped. 910872686 SORVETERIA DOÇURA. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914159615 (Doçura Gelada), Processo 818845635 (DOÇURA SORVETES FINOS) e Processo 824376412 (DOÇURA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2540

10/09/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2503

26/12/2018

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