CARAMELO BY JOANA D'ARC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850180144060 (21/05/2018) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: J D & FILHA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA-ME Procurador: CARLOS GERALDO FERREIRA Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Manifestação (cód. 339) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento do pedido de registro de marca (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 419,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complem
Sobre a marca
- Titular
- J D & FILHA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA-ME
- 15.072.120/0001-71
- Procurador ou escritório
- C. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2714ExigênciaEsta publicação10/01/2023
Exigência de pagamento (em petição)
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.