CARAMELO BY JOANA D'ARC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828853215 (JOANA D'ARC DOCE MEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- J D & FILHA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA-ME
- 15.072.120/0001-71
- Procurador ou escritório
- C. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2463IndeferimentoEsta publicação20/03/2018
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.