CERVEJA CAMPOS DO JORDÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850190178374 (11/06/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CERVEJARIA CAMPOS DO JORDAO COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME Procurador: Palo Alto Marcas e Patentes Ltda ME Detalhes do despacho:Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Nula a concessão do registro nos termos do art. 168 da LPI, tendo em vista a infringência ao disposto no art. 124, inciso XIX do mesmo dispositivo legal. (Reg nº 901454761)
Sobre a marca
- Titular
- CERVEJARIA BADEN BADEN LTDA.
- 03.431.255/0001-05
- Procurador ou escritório
- Müller e Mazzonetto - MommaLaw
- Data de depósito
- 19 de março de 2009
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
19- RPI nº 2714NulidadeEsta publicação10/01/2023
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Anulação de despacho (em petição)
Recurso provido (outros)
Concessão de registro
Deferimento parcial da petição
Petição de retificação atendida
Anulação de despacho (em processo)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento parcial da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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