CERVEJA CAMPOS DO JORDÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180004540 (08/01/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): CERVEJARIA BADEN BADEN LTDA Procurador: Jacques Labrunie
Sobre a marca
- Titular
- CERVEJARIA BADEN BADEN LTDA.
- 03.431.255/0001-05
- Procurador ou escritório
- Müller e Mazzonetto - MommaLaw
- Data de depósito
- 19 de março de 2009
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
19Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Anulação de despacho (em petição)
Recurso provido (outros)
Concessão de registro
Deferimento parcial da petição
Petição de retificação atendida
Anulação de despacho (em processo)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
- RPI nº 2496Recurso providoEsta publicação06/11/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento parcial da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.