Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2023
JORGE COURI SEGUROS
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- J. SEG CORRETORA DE SEGUROS S/S LTDA
- 55.576.342/0001-46
- Procurador ou escritório
- T. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4- RPI nº 2713ArquivamentoEsta publicação03/01/2023
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)