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Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022

JORGE COURI SEGUROS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2701, 11 de outubro de 2022MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
923749039
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo em vista o cumprimento parcial da exigência de mérito outrora formulada, apresente autorização específica, assinada pelo Sr. Evandro Couri. Na autorização deverá constar explicitamente que o Sr. Evandro Couri autoriza a empresa J. SEG CORRETORA DE SEGUROS S/S LTDACNPJ 55576342000146 registrar o nome civil "Jorge Couri" como marca.

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Sobre a marca

Titular
J. SEG CORRETORA DE SEGUROS S/S LTDA
55.576.342/0001-46
Procurador ou escritório
T. M. (pessoa física)
Data de depósito
28 de julho de 2021
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2713Arquivamento03/01/2023

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2701ExigênciaEsta publicação11/10/2022

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2689Exigência19/07/2022

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2641Publicação17/08/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)