Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022
JORGE COURI SEGUROS
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista o cumprimento parcial da exigência de mérito outrora formulada, apresente autorização específica, assinada pelo Sr. Evandro Couri. Na autorização deverá constar explicitamente que o Sr. Evandro Couri autoriza a empresa J. SEG CORRETORA DE SEGUROS S/S LTDACNPJ 55576342000146 registrar o nome civil "Jorge Couri" como marca.
Sobre a marca
- Titular
- J. SEG CORRETORA DE SEGUROS S/S LTDA
- 55.576.342/0001-46
- Procurador ou escritório
- T. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2701ExigênciaEsta publicação11/10/2022
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)