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Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2022

JORGE COURI SEGUROS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2689, 19 de julho de 2022MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
923749039
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
J. SEG CORRETORA DE SEGUROS S/S LTDA
55.576.342/0001-46
Procurador ou escritório
T. M. (pessoa física)
Data de depósito
28 de julho de 2021
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2713Arquivamento03/01/2023

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2701Exigência11/10/2022

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2689ExigênciaEsta publicação19/07/2022

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2641Publicação17/08/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)