VITAE URBANISMO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301210009523 (01/10/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária n° 5062719-26.2021.4.02.5101/RJ - 13a VF/RJ. Foi proferida sentença de mérito, nos seguintes termos: "Ante o exposto, confirmo a tutela de urgência concedida, e julgo procedente o pedido de decretação de nulidade do ato administrativo de indeferimento do registro n.º 913.766.119 para a marca VITAE URBANISMO, de titularidade da autora (CPC/2015, art. 487, I), devendo o INPI providenciar o seu deferimento e concessão, após o pagamento das retribuições devidas". Processo INPI nº 52402.008989/2021-11
Sobre a marca
- Titular
- VITAE URBANISMO LTDA.
- 28.174.141/0001-40
- Procurador ou escritório
- FCAR.Advogados
- Data de depósito
- 22 de novembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Concessão de registro
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento do pedido
- RPI nº 2713JudicialEsta publicação03/01/2023
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)