VITAE URBANISMO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Deferimento em cumprimento de sentença judicial transitada em julgado. Ação ordinária n° 5062719-26.2021.4.02.5101/RJ - 13a VF/RJ. Processo INPI nº 52402.008989/2021-11
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301210009523 (01/10/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária n° 5062719-26.2021.4.02.5101/RJ - 13a VF/RJ. Trânsito em julgado de sentença de procedência da ação, proferida nos seguintes termos: "Ante o exposto, confirmo a tutela de urgência concedida, e julgo procedente o pedido de decretação de nulidade do ato administrativo de indeferimento do registro n.º 913.766.119 para a marca VITAE URBANISMO, de titularidade da autora (CPC/2015, art. 487, I), devendo o INPI providenciar o seu deferimento e concessão, após o pagamento das retribuições devidas". Processo SEI 52402.008989/2021-11.
Sobre a marca
- Titular
- VITAE URBANISMO LTDA.
- 28.174.141/0001-40
- Procurador ou escritório
- FCAR.Advogados
- Data de depósito
- 22 de novembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2749Judicial12/09/2023
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2749DeferimentoEsta publicação12/09/2023
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)