R ROCO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301210010384 (01/11/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária n° 5088617-75.2020.4.02.5101 - 25a VF/RJ. Proferida sentença de mérito, nos seguintes termos: "Ante o exposto, JULGO extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade dos atos administrativos que concederam os registros nºs 907.635.580, 915.228.114 e 915.228.220, referentes às marcas mistas "R ROCO" e "ROCO", (...)". Deferida, ainda, tutela de urgência, nos seguintes termos: "Por presentes os respectivos requisitos, notadamente a probabilidade do direito, conforme acima reconhecido, e o risco de dano, que na espécie se evidencia pela necessidade de se assegurar o efetivo uso da marca por sua titular, reaprecio e DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar a suspensão dos efeitos dos registros nºs 907.635.580, 915.228.114 e 915.228.220, bem como (..
Sobre a marca
- Titular
- ROCO COMÉRCIO ATACADISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA ME
- 19.688.452/0001-36
- Procurador ou escritório
- Santa Cruz Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 30 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
6Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2713JudicialEsta publicação03/01/2023
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)