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Dado oficial do INPI

R ROCO

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

R ROCO

ST13

BR500000907635580

Classe

11

Pedido

907635580

Registro

907635580

Andamento no INPI

  1. Depósito30/04/14
  2. Publicação24/06/14
  3. Exame
  4. Deferimento04/10/16
  5. Concessão27/12/16
  6. Vigente27/12/26

Registro concedido em 27/12/2016 e em vigor até 27/12/2026, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:27/12/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

06/03/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

11

Data de depósito

30/04/2014

Data de registro

27/12/2016

Data de expiração

27/12/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

ROCO COMÉRCIO ATACADISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA ME

Representantes

Santa Cruz Marcas & PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 11

Códigos Vienna

26.11.1227.5.1

Produtos e serviços

Classe 11

Acessórios para banhosÁgua ou gás (Acessórios de regulagem para aparelhos e canos de -)Aparelhos de descarga sanitáriaAquecedores de águaAssentos de sanitários [banheiros]BanheirasBanheiras de hidromassagemBanheiros (Instalações de -)Bicas de canalizaçãoCanos [peças de instalações sanitárias]Canos de água (Instalações para -)ChuveirosDescargas sanitárias (Instalações de -)Distribuição de água (Instalações para -)Entrada de água (Aparelho para -)Esgoto (Instalações de purificação de -)Filtragem de água (Aparelhos para -)Filtros para água potávelGotejamento (Aparelhos de irrigação por -) [acessórios de irrigação]HidrantesInstalações para saunaPurificação de água (Instalações para -)Quebra-jato [para de torneiras]Sanitários (Aparelhos e instalações -)Torneiras *Torneiras misturadoras para canos de águaVálvulas reguladoras de nível em reservatóriosBoxes para chuveirosCarapeta/Carrapeta [válvula de torneira doméstica]Controle de válvula hidráulicaInstalação para abastecimento de águaInstalação para distribuição de fluido líquido ou gasosoRegistro d'água para instalações sanitárias

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301210010384 (01/11/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária n° 5088617-75.2020.4.02.5101 - 25a VF/RJ. Registro válido. Trânsito em julgado de acórdão que deu provimento à apelação, julgando improcedente a ação de nulidade, prolatado nos seguintes termos: "De aduzir-se, em conclusão, que, em congruência ao entendimento firmado por este Colegiado, e na esteira da jurisprudência sobre a matéria, a distintividade suficiente dos sinais, somada à atuação mercadológica das titulares, em diferentes segmentos de público, com jornadas de compra distintas, autoriza a coexistência deles, pelo que se infere que não restou configurada qualquer violação do artigo 124, XIX, da Lei 9.279/96.(...) 8. Apelação a que se dá provimento. Pedido julgado improcedente. Sucumbência invertida. (...) Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1a. Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado". Processo INPI 52402.009579/2021-80

RPI 2826

06/03/2025

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301210010384 (01/11/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária n° 5088617-75.2020.4.02.5101 - 25a VF/RJ. Proferida sentença de mérito, nos seguintes termos: "Ante o exposto, JULGO extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade dos atos administrativos que concederam os registros nºs 907.635.580, 915.228.114 e 915.228.220, referentes às marcas mistas "R ROCO" e "ROCO", (...)". Deferida, ainda, tutela de urgência, nos seguintes termos: "Por presentes os respectivos requisitos, notadamente a probabilidade do direito, conforme acima reconhecido, e o risco de dano, que na espécie se evidencia pela necessidade de se assegurar o efetivo uso da marca por sua titular, reaprecio e DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar a suspensão dos efeitos dos registros nºs 907.635.580, 915.228.114 e 915.228.220, bem como (...)". Processo INPI nº 52402.009579/2021-80

RPI 2713

03/01/2023

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301210010384 (01/11/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Foi ajuizada a ação ordinária n° 5088617-75.2020.4.02.5101 - 25a VF/RJ. Os registros de marca n° 907.635.580,915.228.114 e 915.228.220 encontram-se sub judice. Processo SEI/INPI n° 52402.009579/2021-80.

RPI 2654

16/11/2021

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2399

27/12/2016

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2387

04/10/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2268

24/06/2014

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