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Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2023

PONTO DA CERVEJA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2713, 3 de janeiro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
906988985
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850220557345 (14/12/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: POINT BEER MERCEARIA LTDA Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI

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Sobre a marca

Titular
SILVANA BREMM - ME
05.331.539/0001-47
Procurador ou escritório
Suprema Patentes
Data de depósito
7 de novembro de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2782Petição30/04/2024

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2713CaducidadeEsta publicação03/01/2023

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2383Registro06/09/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2372Deferimento21/06/2016

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2249Publicação11/02/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)