Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2023
PONTO DA CERVEJA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220557345 (14/12/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: POINT BEER MERCEARIA LTDA Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI
Sobre a marca
- Titular
- SILVANA BREMM - ME
- 05.331.539/0001-47
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 7 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Indeferimento da petição
- RPI nº 2713CaducidadeEsta publicação03/01/2023
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)