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Dado oficial do INPI

PONTO DA CERVEJA

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PONTO DA CERVEJA

ST13

BR500000906988985

Classe

35

Pedido

906988985

Registro

906988985

Andamento no INPI

  1. Depósito07/11/13
  2. Publicação11/02/14
  3. Exame
  4. Deferimento21/06/16
  5. Concessão06/09/16
  6. Vigente06/09/26

Registro concedido em 06/09/2016 e em vigor até 06/09/2026, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:06/09/2026

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

30/04/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

07/11/2013

Data de registro

06/09/2016

Data de expiração

06/09/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

SILVANA BREMM - ME

Representantes

Suprema PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

9.1.1026.7.2527.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Promoção de vendas [para terceiros]Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafadacomercialização de água brutaComércio (através de qualquer meio) de produtos alimentíciosComércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850220557345 (14/12/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: POINT BEER MERCEARIA LTDA Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas apresentou nome, número do processo e dados da marca caducanda.

RPI 2782

30/04/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220557345 (14/12/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: POINT BEER MERCEARIA LTDA Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI

RPI 2713

03/01/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2383

06/09/2016

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2372

21/06/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2249

11/02/2014

Proteção contínua da sua marca

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