Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2023
GIOVANA PASH
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Sinal publicado
GIOVANA PASH
- Processo INPI
- 904157733
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220546371 (08/12/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI - ME. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- GIOVANA PASH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS ,LTDA
- 85.221.083/0001-00
- Procurador ou escritório
- Leão Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 14 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
11Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2713CaducidadeEsta publicação03/01/2023
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.