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Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2023

GIOVANA PASH

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2713, 3 de janeiro de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

GIOVANA PASH
Processo INPI
904157733
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850220546371 (08/12/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI - ME. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
GIOVANA PASH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS ,LTDA
85.221.083/0001-00
Procurador ou escritório
Leão Propriedade Intelectual
Data de depósito
14 de outubro de 2011
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2889Recurso negado19/05/2026

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2845Recurso15/07/2025

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2786Petição28/05/2024

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2782Renovação30/04/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2779Exigência09/04/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2713CaducidadeEsta publicação03/01/2023

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2543Despacho01/10/2019

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  8. RPI nº 2323Nulidade14/07/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  9. RPI nº 2294Registro23/12/2014

    Concessão de registro

  10. RPI nº 2283Deferimento07/10/2014

    Deferimento do pedido

  11. RPI nº 2148Publicação06/03/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.