Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2014
GIOVANA PASH
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
GIOVANA PASH
- Processo INPI
- 904157733
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GIOVANA PASH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS ,LTDA
- 85.221.083/0001-00
- Procurador ou escritório
- Leão Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 14 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
11Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2283DeferimentoEsta publicação07/10/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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