Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2023
SOKKO
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220551069 (12/12/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SOKO ASSESSORIA EM COMUNICAÇÃO LTDA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
- Titular
- L. DOS SANTOS
- 11.232.639/0001-19
- Procurador ou escritório
- Daimond Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento parcial da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2713CaducidadeEsta publicação03/01/2023
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.