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SOKKO

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SOKKO

ST13

BR500000903471825

Classe

35

Pedido

903471825

Registro

903471825

Andamento no INPI

  1. Depósito18/03/11
  2. Publicação10/05/11
  3. Exame
  4. Deferimento15/04/14
  5. Concessão15/07/14
  6. Vigente15/07/34

Registro concedido em 15/07/2014 e em vigor até 15/07/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:15/07/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

10/09/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

18/03/2011

Data de registro

15/07/2014

Data de expiração

15/07/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

L. DOS SANTOS

Representantes

Daimond Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Promoção de vendas [para terceiros]Publicidade por qualquer meioCartão de vantagem (emissão e distribuição de cartões de benefícios que dão ao respectivo titular acesso a vantagens no preço de determinados produtos)Atendimento ao cliente [S.A.Cserviço de orientação ao consumidor]Captação de patrocínioPublicidade por catálogos de vendasAnúncioComércio (através de qualquer meio) de artigos para ginásticaPublicidade externa [letreiros, outdoors]Gestão de franquiaComerciais de televisãoPublicidade on-line em rede de computadoresDistribuição de brindesFranchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições - administração de negócios]Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquiaDemonstração de produtosPropagandaDesfile de moda com fim publicitárioAssessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetComerciais de rádio

Classe 35

Organização de feiras para fins comerciais ou publicitáriosComércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportesComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de roupasOrganização de exposições para fins comerciais ou publicitários

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850220551069 (12/12/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SOKO ASSESSORIA EM COMUNICAÇÃO LTDA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Promoção de vendas [para terceiros];Publicidade por qualquer meio;Cartão de vantagem (emissão e distribuição de cartões de benefícios que dão ao respectivo titular acesso a vantagens no preço de determinados produtos);Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor];Captação de patrocínio; Publicidade por catálogos de vendas;Anúncio;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica;Publicidade externa [letreiros, outdoors];Gestão de franquia;Comerciais de televisão;Publicidade on-line em rede de computadores;Distribuição de brindes;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições - administração de negócios];Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Demonstração de produtos;Propaganda; Desfile de moda com fim publicitário;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comerciais de rádio; Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Ausência de provas de uso da marca para assinalar os itens caducos.

RPI 2801

10/09/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240250097 (16/07/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): L. DOS SANTOS Procurador: DAIMOND MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 2797

13/08/2024

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850230096912 (03/03/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: L. DOS SANTOS Procurador: DAIMOND MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Sendo já suficientes as provas quanto aos itens de especificação relacionados ao comércio de vestuário e artigos para prática esportiva; e organização de feiras para fins comerciais, sob pena de caducidade parcial, apresente documentos complementares quanto aos demais itens protegidos pelo certificado de registro.

RPI 2780

16/04/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220551069 (12/12/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SOKO ASSESSORIA EM COMUNICAÇÃO LTDA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2713

03/01/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2271

15/07/2014

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2258

15/04/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2105

10/05/2011

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