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Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2023

BAR DO COPA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2713, 3 de janeiro de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

BAR DO COPA
Processo INPI
902692437
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800220413036 (01/12/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): COMPANHIA HOTÉIS PALACE Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220538339 (02/12/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: COMPANHIA HOTÉIS PALACE Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA HOTEIS PALACE
33.374.984/0001-20
Procurador ou escritório
Ouro Preto, Paranhos Advogados
Data de depósito
15 de junho de 2010
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2713PetiçãoEsta publicação03/01/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2713RenovaçãoEsta publicação03/01/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2400Petição03/01/2017

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2309Petição07/04/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2306Despacho anulado17/03/2015

    Anulação de despacho (em petição)

  6. RPI nº 2261Petição06/05/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2202Registro19/03/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2198Deferimento19/02/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2063Publicação20/07/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.