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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2015

BAR DO COPA

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2306, 17 de março de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

BAR DO COPA
Processo INPI
902692437
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 850110001321 (04/10/2011) Petição (tipo): Anotação de gravame (363.8) Requerente: COMPANHIA HOTEIS PALACE Procurador: SOUZA, CESCON, BARRIEU E FLESCH SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:ANULADO O DESPACHO DE ANOTAÇÃO DE GRAVAME PUBLICADO NA RPI 2261, DE 06/05/14, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE DESISTÊNCIA DO GRAVAME SER ANTERIOR.

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA HOTEIS PALACE
33.374.984/0001-20
Procurador ou escritório
Ouro Preto, Paranhos Advogados
Data de depósito
15 de junho de 2010
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2713Petição03/01/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2713Renovação03/01/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2400Petição03/01/2017

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2309Petição07/04/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2306Despacho anuladoEsta publicação17/03/2015

    Anulação de despacho (em petição)

  6. RPI nº 2261Petição06/05/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2202Registro19/03/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2198Deferimento19/02/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2063Publicação20/07/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.