BAR DO COPA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 902692437
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850110001321 (04/10/2011) Petição (tipo): Anotação de gravame (363.8) Requerente: COMPANHIA HOTEIS PALACE Procurador: SOUZA, CESCON, BARRIEU E FLESCH SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:ANULADO O DESPACHO DE ANOTAÇÃO DE GRAVAME PUBLICADO NA RPI 2261, DE 06/05/14, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE DESISTÊNCIA DO GRAVAME SER ANTERIOR.
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA HOTEIS PALACE
- 33.374.984/0001-20
- Procurador ou escritório
- Ouro Preto, Paranhos Advogados
- Data de depósito
- 15 de junho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2306Despacho anuladoEsta publicação17/03/2015
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.