Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2023
QUIZ DESIGN GRÁFICO
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Sobre a marca
- Titular
- CARLOS EDUARDO MENESES DE SOUZA COSTA - ME
- 04.711.648/0001-27
- Procurador ou escritório
- Sr Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de agosto de 2009
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2713DeferimentoEsta publicação03/01/2023
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Exigência de mérito (em petição)
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.