TOY PARK
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220536230 (01/12/2022) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: MAGIC PLAYER'S DIVERSÕES LTDA EPP Procurador: Saulo Leal Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro de marca pela expiração do prazo de vigência, publicada na RPI 2713.
Sobre a marca
- Titular
- MAGIC PLAYER`S DIVERSÕES LTDA
- 01.514.304/0001-30
- Procurador ou escritório
- S. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de agosto de 2009
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
5- RPI nº 2713ExtinçãoEsta publicação03/01/2023
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2713Petição03/01/2023
Ato de prejudicar petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.