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Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2023

SOFTBRIL

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2713, 3 de janeiro de 2023NominativaRegistro de marca nuloClasse 21

Sinal publicado

SOFTBRIL
Processo INPI
900205008
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301180000690 (25/06/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária n° 5005276-25.2018.4.02.5101 - 13a VF/RJ. Proferida sentença de mérito, nos seguintes termos: "Diante de todo o exposto, julgo procedente o pedido, para decretar a nulidade do registro n.º 900.205.008 para a marca SOFTBRIL, de titularidade da empresa ré (CPC/2015, art. 487, I)". Processo INPI nº 52400.099569/2018-42

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Sobre a marca

Titular
SANDANI INDUSTRIAL DE PLÁSTICOS LTDA.
94.909.777/0001-17
Procurador ou escritório
MARCA BRAZIL MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
16 de fevereiro de 2007
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2724Petição21/03/2023

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2722Judicial07/03/2023

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2713JudicialEsta publicação03/01/2023

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2525Sobrestamento28/05/2019

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2479Judicial10/07/2018

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2474Petição05/06/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2407Despacho21/02/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  8. RPI nº 2287Nulidade04/11/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  9. RPI nº 2214Registro11/06/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2196Deferimento05/02/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1918Oposição09/10/2007

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 1895Publicação02/05/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.