SOFTBRIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301180000690 (25/06/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária n° 5005276-25.2018.4.02.5101 - 13a VF/RJ. Proferida sentença de mérito, nos seguintes termos: "Diante de todo o exposto, julgo procedente o pedido, para decretar a nulidade do registro n.º 900.205.008 para a marca SOFTBRIL, de titularidade da empresa ré (CPC/2015, art. 487, I)". Processo INPI nº 52400.099569/2018-42
Sobre a marca
- Titular
- SANDANI INDUSTRIAL DE PLÁSTICOS LTDA.
- 94.909.777/0001-17
- Procurador ou escritório
- MARCA BRAZIL MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 16 de fevereiro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
12Ato de prejudicar petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2713JudicialEsta publicação03/01/2023
Notificação de procedimento judicial
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.