SOFTBRIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190097952 (03/04/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): SUPRE MERCADOS LTDA. Procurador: Marca Brazil Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Tendo em vista o ajuizamento da ação ordinária de nulidade n° 5005276-25.2018.4.02.5101 da 13ª Vara Federal/RJ (Processo INPI n° 52400.099569/2018-42), na qual o registro se encontra sub judice. Sobrestadores:Petição 301180000690 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 900205008 (SOFTBRIL) / Petição 301180000690 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 900205008 (SOFTBRIL)
Sobre a marca
- Titular
- SANDANI INDUSTRIAL DE PLÁSTICOS LTDA.
- 94.909.777/0001-17
- Procurador ou escritório
- Marca Brazil Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de fevereiro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
12Ato de prejudicar petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2525SobrestamentoEsta publicação28/05/2019
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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