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Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2023

GRADEFUROS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2713, 3 de janeiro de 2023MistaRegistro de marca cancelado de ofícioClasse 06

Sinal publicado

Processo INPI
830607498
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800220345881 (06/10/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: GRADEFUROS GRADES E METAIS PERFURADOS LTDA - EPP Detalhes do despacho:Tendo em vista o cancelamento de ofício de registro de marca publicado na RPI 2598 em 20/10/2020.

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Sobre a marca

Titular
GRADEFUROS GRADES E METAIS PERFURADOS LTDA
07.704.731/0001-67
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
6 de maio de 2010
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2713PetiçãoEsta publicação03/01/2023

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2598Nulidade20/10/2020

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  3. RPI nº 2199Registro26/02/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2194Deferimento22/01/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2056Publicação01/06/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.