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Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2020

GRADEFUROS

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: cancelamento de ofício de registro de marca.
NulidadeRPI nº 2598, 20 de outubro de 2020MistaRegistro de marca cancelado de ofícioClasse 06

Sinal publicado

Processo INPI
830607498
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS409

Cancelamento de ofício de registro de marca

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Tendo em vista a transferência do registro 830607480 pelo deferimento da pet. 850200300881, de 10/09/2020.

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Sobre a marca

Titular
GRADEFUROS GRADES E METAIS PERFURADOS LTDA
07.704.731/0001-67
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
6 de maio de 2010
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2713Petição03/01/2023

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2598NulidadeEsta publicação20/10/2020

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  3. RPI nº 2199Registro26/02/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2194Deferimento22/01/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2056Publicação01/06/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.