SHOPPING PATIO ARAPIRACA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 830019774
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850220275206 (27/06/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PARTAGE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A Procurador: Gustavo Lorenzi de Castro Detalhes do despacho:Tendo em vista solicitação tempestiva através da petição 850220484766
Sobre a marca
- Titular
- PARTAGE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A
- 01.987.230/0001-59
- Procurador ou escritório
- G. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de julho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2713Despacho anuladoEsta publicação03/01/2023
Anulação de despacho (em petição)
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.