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Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2014

SHOPPING PATIO ARAPIRACA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2270, 8 de julho de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

SHOPPING PATIO ARAPIRACA
Processo INPI
830019774
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130217118 (07/11/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: PATIO ARAPIRACA S/A Procurador: Maurício Ramos Damasceno

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Sobre a marca

Titular
PARTAGE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A
01.987.230/0001-59
Procurador ou escritório
G. C. (pessoa física)
Data de depósito
29 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2722Petição07/03/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2715Petição17/01/2023

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2713Despacho anulado03/01/2023

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2711Registro20/12/2022

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  5. RPI nº 2705Petição08/11/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2640Renovação10/08/2021

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2308Petição31/03/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2293Exigência16/12/2014

    Exigência de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2270PetiçãoEsta publicação08/07/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2126Registro04/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2072Deferimento21/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1993Publicação17/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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