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Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2023

LE MANJUE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2713, 3 de janeiro de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

LE MANJUE
Processo INPI
829891722
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850220492452 (03/11/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BUBU NUTRI CAFÉ EIRELI Procurador: Emílio Duque Bugs Detalhes do despacho:2)REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO ASSINADO À MÃO OU COM AS ASSINATURAS CERTIFICADAS POR UMA DAS AUTORIDADES CERTIFICADORAS ACEITAS PELO INPI, NOS MOLDES DA LEI Nº 14.603, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI POSSÍVEL NO ATO DO EXAME VISUALIZAR O PAINEL DE ASSINATURAS PARA IDENTIFICAR SE A CERTIFICAÇÃO FOI HOMOLOGADA POR AUTORIDADE CREDENCIADA.

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Sobre a marca

Titular
BUBU NUTRI CAFÉ EIRELI
33.631.002/0001-38
Procurador ou escritório
E. B. (pessoa física)
Data de depósito
12 de setembro de 2008
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2725Petição28/03/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2713ExigênciaEsta publicação03/01/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2614Renovação09/02/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2463Petição20/03/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2451Exigência26/12/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2438Exigência26/09/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2087Registro04/01/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2076Deferimento19/10/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1970Publicação07/10/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.