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Revista da Propriedade Industrial, 26 de setembro de 2017

LE MANJUE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2438, 26 de setembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

LE MANJUE
Processo INPI
829891722
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 18150007710 (10/07/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: LE MANJUE INVESITIMENTOS E PARICIPAÇÕES LTDA. Procurador: Caue Moura Peres Pomelli Detalhes do despacho:PROVE O QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO O SR.FLÁVIO BRUNO LOPES FATTORI, TEM PODERES ISOLADAMENTE PARA ALIENAR A MARCA, REAPRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA E APRESENTE CONTRATO OU ESTATUTO SOCIAL, COMPROVANDO TER OBJETO COMPATÍVEL COM OS SERVIÇOS PROTEGIDOS PELA CEDENTE.

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Sobre a marca

Titular
BUBU NUTRI CAFÉ EIRELI
33.631.002/0001-38
Procurador ou escritório
E. B. (pessoa física)
Data de depósito
12 de setembro de 2008
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2725Petição28/03/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2713Exigência03/01/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2614Renovação09/02/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2463Petição20/03/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2451Exigência26/12/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2438ExigênciaEsta publicação26/09/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2087Registro04/01/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2076Deferimento19/10/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1970Publicação07/10/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.