VICTORIA TAP PORTUGAL
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850200381721 (05/11/2020) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES S.A. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 810070081282 (27/11/2007) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES S.A. Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Anulado o deferimento da petição publicado na RPI 2070, de 08/09/2010, por acionamento através da petição de retificação nº 850200381721, de 05/11/2020.
Sobre a marca
- Titular
- TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES S.A.
- 33.136.896/0001-90
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 1 de fevereiro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
9Indeferimento da petição
- RPI nº 2713Despacho anulado03/01/2023
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2713RetificaçãoEsta publicação03/01/2023
Petição de retificação atendida
Petição de retificação não atendida
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.