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Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2020

VICTORIA TAP PORTUGAL

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação não atendida.
RetificaçãoRPI nº 2568, 24 de março de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
828096473
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS567

Petição de retificação não atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850190347533 (18/10/2019) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES S.A. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Os dados do titular do processo 828096473 estão de acordo com o endereço informado na petição de alteração 810070081282, deferida na RPI 2070, de 08/09/2010.

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Sobre a marca

Titular
TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES S.A.
33.136.896/0001-90
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
1 de fevereiro de 2006
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2715Petição17/01/2023

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2713Despacho anulado03/01/2023

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2713Retificação03/01/2023

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2568RetificaçãoEsta publicação24/03/2020

    Petição de retificação não atendida

  5. RPI nº 2468Renovação24/04/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2070Transferência08/09/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1944Registro08/04/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1934Deferimento29/01/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1835Publicação07/03/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.