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Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2023

SUPERMERCADO SUPER LUNA S L

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2713, 3 de janeiro de 2023MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
824694422
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220147258 (08/04/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: SUPERMERCADO SUPER LUNA S.A. Procurador: Dolabella Advocacia e Consultoria Detalhes do despacho:Em retificação ao despacho publicado na RPI 2678, de 03/05/2022. Destituído o procurador ANDRÉ DE ALBUQUERQUE SGARBI e nomeado novo representante Dolabella Advocacia e Consultoria com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
SUPERMERCADO SUPER LUNA LTDA
71.385.637/0001-91
Data de depósito
22 de maio de 2002
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2890Caducidade26/05/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2878Caducidade03/03/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2858Exigência14/10/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2760Petição28/11/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2744Caducidade08/08/2023

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2714Retificação10/01/2023

    Petição de retificação atendida

  7. RPI nº 2713PetiçãoEsta publicação03/01/2023

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2678Petição03/05/2022

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2601Petição10/11/2020

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2568Petição24/03/2020

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2552Petição03/12/2019

    Indeferimento da petição

  12. RPI nº 2396Renovação06/12/2016

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 1906Registro17/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1903Deferimento26/06/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  15. RPI nº 1903Despacho anulado26/06/2007

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  16. RPI nº 1898Indeferimento22/05/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  17. RPI nº 1878Exigência02/01/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  18. RPI nº 1649Publicação13/08/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.