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Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2023

UAI. COM ESTADO DE MINAS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2713, 3 de janeiro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
820967653
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850220244216 (08/06/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: NEW CASH GERENCIAMENTO E CONSULTORIA EM INTERNET LTDA Procurador: Do Nascimento Souza Advogados Detalhes do despacho:(1): Examinado o acordo de convivência apresentado na petição de transferência nº 850220244216, celebrado entre a cedente S.A. ESTADO DE MINAS e as cessionárias NEW CASH GERENCIAMENTO E CONSULTORIA EM INTERNET LTDA e NEW REV GERENCIAMENTO E CONSULTORIA EM INTERNET LTDA.Posicionamo-nos no sentido de não acolher o acordo, tendo em vista a evidente colidência entre o registro cedido nº 820967645 e os seguintes, cuja titularidade a cedente pretendeu manter: 003767426; 819233714; 821703021; 822689472; 822689502; 822689510; 822689529; 901270776; e 905002997. Tal colidência deveu-se ao fato de os registros, semelhantes em seu elemento nominativo (todos possuindo como expressão distintiva

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Sobre a marca

Titular
SA ESTADO DE MINAS
17.247.933/0001-80
Procurador ou escritório
M. S. (pessoa física)
Data de depósito
27 de julho de 1998
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2804Judicial01/10/2024

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2754Judicial17/10/2023

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2752Petição03/10/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2752Petição03/10/2023

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2748Sobrestamento05/09/2023

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2740Judicial11/07/2023

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2735Exigência06/06/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2713ExigênciaEsta publicação03/01/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2651Renovação26/10/2021

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2649Petição13/10/2021

    Indeferimento da petição

  11. RPI nº 2266Renovação10/06/2014

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 1893Transferência17/04/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  13. RPI nº 1613Registro04/12/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1572Deferimento20/02/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  15. RPI nº 1449Publicação29/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.