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Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2023

MICRODIOL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2713, 3 de janeiro de 2023MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
818307390
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220501733 (09/11/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: N.V. ORGANON Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Cedente: MERCK SHARP & DOHME B.V. [NL] Cessionário: N.V. ORGANON

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Sobre a marca

Titular
N.V. ORGANON
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
30 de janeiro de 1995

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2713PetiçãoEsta publicação03/01/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2456Renovação30/01/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2363Petição19/04/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2361Petição05/04/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2204Transferência02/04/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2019Renovação15/09/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1877Transferência26/12/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1714Transferência11/11/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1427Registro28/04/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1427Petição28/04/1998

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1427Despacho anulado28/04/1998

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 1377Arquivamento22/04/1997

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  13. RPI nº 1358Retribuição decenal10/12/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. RPI nº 1342Deferimento20/08/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 1302Despacho14/11/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.