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Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2023

CR

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2713, 3 de janeiro de 2023MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
817527648
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850220555923 (14/12/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CLAUDIA SILVA VIANA RIBEIRO 35893724860 Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
EMG CONFECCAO E COMERCIO LTDA
48.688.290/0001-34
Data de depósito
18 de novembro de 1993

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2818Renovação07/01/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2800Retificação03/09/2024

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2782Petição30/04/2024

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2723Petição14/03/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2714Petição10/01/2023

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2713CaducidadeEsta publicação03/01/2023

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2490Petição25/09/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2377Renovação26/07/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2181Transferência23/10/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1899Renovação29/05/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1304Registro28/11/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1283Retribuição decenal04/07/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 1256Deferimento27/12/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 1229Despacho21/06/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.