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Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2023

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O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2713, 3 de janeiro de 2023NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

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Processo INPI
817405852
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
GSK CONSUMER HEALTHCARE SARL
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
29 de julho de 1993

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2713CaducidadeEsta publicação03/01/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2703Petição25/10/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2700Caducidade04/10/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2646Petição21/09/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2645Caducidade14/09/2021

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2548Petição05/11/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2479Petição10/07/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2430Renovação01/08/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2430Retificação01/08/2017

    Petição de retificação atendida

  10. RPI nº 2430Retificação01/08/2017

    Petição de retificação atendida

  11. RPI nº 2369Renovação31/05/2016

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2020Transferência22/09/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1884Renovação13/02/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1294Registro19/09/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1266Deferimento07/03/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  16. RPI nº 1235Oposição02/08/1994

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  17. RPI nº 1210Despacho08/02/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.